JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001654-97.2016.5.12.0035

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0001654-97.2016.5.12.0035, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO COM DESTAQUES INSUFICIENTES DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001654-97.2016.5.12.0035. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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