- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 27/06/2024
- Data de publicação
- 02/08/2024
TST – Embargos de Declaração 0010345-69.2019.5.03.0060, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/06/2024, p. 02/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SBDI-1 DESTA CORTE, EM SEDE DE AGRAVO. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADAS . De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010345-69.2019.5.03.0060. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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