JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001135-13.2013.5.15.0143

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/06/2024
Data de publicação
02/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0001135-13.2013.5.15.0143, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/06/2024, p. 02/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC/2015. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001135-13.2013.5.15.0143. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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