JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000154-21.2020.5.09.0073

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000154-21.2020.5.09.0073, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração não têm função revisional e não se constituem em instrumento adequado para a parte obter reforma do que antes foi decidido, de modo que é absolutamente inadequada sua interposição com esse objetivo. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000154-21.2020.5.09.0073. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000154-21.2020.5.09.0073

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração não têm função revisional e não se constituem em instrumento adequado para a parte obter reforma do que antes foi decidido, de modo que é absolutamente inadequada sua interposição com esse objetivo. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000154-21.2020.5.09.0073. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgame…

Embargos de Declaração 0100293-66.2020.5.01.0343

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não existem omissões ou contradições, mas apenas a tentativa de continuar a discutir o provimento jurisdicional proferido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100293-66.2020.5.01.0343. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/202…

Embargos de Declaração 0001548-96.2014.5.09.0130

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não existem omissões ou contradições, mas apenas a tentativa de continuar a discutir o provimento jurisdicional proferido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001548-96.2014.5.09.0130. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/202…

Embargos de Declaração 0100885-30.2018.5.01.0263

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não existem omissões ou contradições, mas apenas a tentativa de continuar a discutir o provimento jurisdicional proferido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100885-30.2018.5.01.0263. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/202…

Embargos de Declaração 0010438-20.2021.5.03.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não existem omissões ou contradições, mas apenas a tentativa de continuar a discutir o provimento jurisdicional proferido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010438-20.2021.5.03.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/202…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.