JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000154-21.2020.5.09.0073

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/06/2024
Data de publicação
26/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0000154-21.2020.5.09.0073, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 25/06/2024, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração não têm função revisional e não se constituem em instrumento adequado para a parte obter reforma do que antes foi decidido, de modo que é absolutamente inadequada sua interposição com esse objetivo. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000154-21.2020.5.09.0073. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000154-21.2020.5.09.0073

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração não têm função revisional e não se constituem em instrumento adequado para a parte obter reforma do que antes foi decidido, de modo que é absolutamente inadequada sua interposição com esse objetivo. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000154-21.2020.5.09.0073. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgame…

Embargos de Declaração 0000340-54.2019.5.09.0663

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não existem omissões ou contradições, mas apenas a tentativa de continuar a discutir o provimento jurisdicional proferido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000340-54.2019.5.09.0663. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/06/202…

Embargos de Declaração 0120900-89.2009.5.01.0245

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. A questão jurídica debatida foi clara e expressamente enfrentada e a singela exposição das razões de embargos evidencia utilização inadequada, na medida em que sua finalidade é suprir omissões ou esclarecer contradições, jamais voltar a discutir o que já foi decidido, pois o inconformismo desafia recurso próprio e específico. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabal…

Embargos de Declaração 0010961-93.2021.5.15.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não existem omissões ou contradições, mas apenas a tentativa de continuar a discutir o provimento jurisdicional proferido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010961-93.2021.5.15.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/202…

Embargos de Declaração 0000074-69.2013.5.15.0062

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Os embargos declaratórios não podem assumir cunho revisional, pois o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000074-69.2013.5.15.0062. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.