Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020290-38.2013.5.04.0521
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 14/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA CEF. ADESÃO AO ESU 2008. AUSÊNCIA DE PREMISSA SOBRE A TRANSAÇÃO E SOBRE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020290-38.2013.5.04.0521. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)