JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000795-52.2017.5.02.0441

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/08/2024

TST – Agravo Interno 1000795-52.2017.5.02.0441, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVO. I. O presente recurso é intempestivo, uma vez que a decisão unipessoal agravada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 05/02/2024, sendo considerada publicada em 06/02/2024, terça-feira, iniciando-se o prazo de oito dias úteis para interposição do recurso no dia 07/02/2024, quarta-feira, pelo que o prazo se encerrou em 20/02/2024, terça-feira. Conforme controle de recebimento de petição eletrônica (fl. 1.914 - Visualização Todos PDF), a parte recorrente somente interpôs o agravo no dia 23/02/2024, ou seja, após o fim do prazo legal. Assim, não observado o prazo legal de 8 dias úteis para a interposição do recurso, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. II. Agravo internode que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000795-52.2017.5.02.0441. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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