JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0256500-12.2009.5.02.0033

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
02/08/2024

TST – Agravo Interno 0256500-12.2009.5.02.0033, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 02/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. I . Nos termos do art . 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, cabe o agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Nesse cenário, levando em conta que a intimação da decisão unipessoal agravada ocorreu por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, tendo sido disponibilizada em 23/9/2019 e publicada em 24/9/2019 (terça-feira) - fl. 959 - Visualização Todos PDF -, a contagem do prazo legal de oito dias úteis iniciou-se em 25/9/2019 (quarta-feira) e findou-se em 4/10/2019 (sexta-feira). Todavia, o presente recurso somente foi protocolizado em 16/10/2019 (fl. 972 - Visualização Todos PDF), após, portanto, o transcurso do prazo para sua interposição, razão pela qual o agravo interno encontra-se intempestivo. II . Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0256500-12.2009.5.02.0033. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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