JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000213-29.2020.5.10.0801

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/06/2024
Data de publicação
02/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000213-29.2020.5.10.0801, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/06/2024, p. 02/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000213-29.2020.5.10.0801. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000661-28.2021.5.10.0102. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001008-84.2018.5.09.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração quando se evidencia a ausência de qualquer das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010394-02.2021.5.03.0138. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000384-46.2018.5.05.0493. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)

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