Embargos de Declaração 0000661-28.2021.5.10.0102
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000661-28.2021.5.10.0102. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)