JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000661-28.2021.5.10.0102

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000661-28.2021.5.10.0102, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000661-28.2021.5.10.0102. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000213-29.2020.5.10.0801. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)

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