JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100478-62.2022.5.01.0205

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/06/2024
Data de publicação
02/08/2024

TST – Agravo de Instrumento 0100478-62.2022.5.01.0205, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/06/2024, p. 02/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE EMBARGOS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. Configura erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento p ara atacar decisão monocrática de Ministro Presidente de Turma, no exercício do exame prévio de admissibilidade do recurso de embargos. O recurso cabível para a hipótese é o agravo (art. 894, § 4º, da CLT), de maneira que, havendo recurso específico para a hipótese, não se pode aplicar o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100478-62.2022.5.01.0205. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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