JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000847-35.2023.5.22.0106

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/05/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000847-35.2023.5.22.0106, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 4ª Turma, j. 09/05/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: SDI-1 GMHCS/rqr AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE EMBARGOS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. Configura erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento para atacar decisão monocrática de Ministro Presidente de Turma, no exercício do exame prévio de admissibilidade do recurso de embargos. O recurso cabível para a hipótese é o agravo (art. 894, § 4º, da CLT), de maneira que, havendo recurso específico, não se pode aplicar o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000847-35.2023.5.22.0106. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/05/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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