- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2024
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo 0001418-71.2020.5.17.0131, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/08/2024, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Foi denegado provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que o recorrente não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ao interpor o presente agravo, o agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), pois apenas renova a matéria de fundo. Incidência da diretriz traçada na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001418-71.2020.5.17.0131. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.