- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 08/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000386-46.2021.5.22.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - RECURSO INCABÍVEL - DECISUM PROFERIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO. 1. Os arts. 1.021 do CPC/2015, 896, § 12, da CLT e 265 do Regimento Interno do TST são claros quando definem o cabimento do agravo interno somente contra decisão monocrática. 2. No caso, o agravo foi interposto contra acórdão proferido no julgamento colegiado de agravo interno anterior, sendo incabível a medida. 3. Nesse contexto, verificada a manifesta inadmissibilidade do presente agravo, aplica-se a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000386-46.2021.5.22.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/08/2024.)
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