JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011575-10.2020.5.15.0083

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011575-10.2020.5.15.0083, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - APELO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. Os argumentos deduzidos no presente agravo interno estão em descompasso com a decisão agravada. A transcendência não foi adotada como fundamento para a negativa de seguimento do recurso de revista, mas a Súmula nº 126 do TST. Portanto, não tem viabilidade o agravo interno, por deficiência de fundamentação. Incide a Súmula no 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011575-10.2020.5.15.0083. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/08/2024.)
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