Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000774-66.2022.5.02.0614
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 05/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO – RITO SUMARÍSSIMO. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, o recurso de revista em procedimento sumaríssimo somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição da República ou contrariedade a enunciado do TST ou a súmula vinculante do STF, o que não ocorreu no caso, diante da impertinência dos artigos constitucionais invocados, que…