- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 08/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000008-10.2023.5.22.0106, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESSUPOSTOS RECURSAIS – RITO SUMARÍSSIMO – MULTA DO ART. 477 DA CLT. 1. Trata-se de recurso interposto em procedimento de rito sumaríssimo, cuja admissibilidade depende de demonstração de contrariedade a súmula do TST, a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou violação direta e literal a norma da Constituição Federal, a teor do art. 896, § 9º, da CLT e da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 442. 2. Constata-se que o recurso, em seu tema, não demonstra violação literal e direta de qualquer dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade com Súmula do TST ou com Súmula Vinculante do STF, como exige o citado preceito legal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000008-10.2023.5.22.0106. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/08/2024.)
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