JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000457-78.2021.5.10.0103

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Agravo 0000457-78.2021.5.10.0103, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/06/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMAS. DEPÓSITO RECURSAL. ISENÇÃO. CEBAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. A discussão sobre a questão suscitada pela agravante foi dirimida com base no conjunto fático-probatório dos autos de modo que, rever a conclusão do Tribunal Regional exigiria a reanálise de provas, o que é vedado no atual momento processual, ante o teor da Súmula nº 126, do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS comprova tão somente que se trata de entidade beneficente, não tendo o condão de demonstrar, por si só, a arguida condição de entidade filantrópica. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000457-78.2021.5.10.0103. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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