- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Recurso de Revista 0001069-10.2023.5.13.0023, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS DEVIDAS ATÉ A VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº 1.359/2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, verificada a exposição do empregado a calor excessivo, nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, a supressão dos intervalos para recuperação térmica acarreta direito ao pagamento de horas extras correspondentes aos intervalos suprimidos (com ressalva de entendimento pessoal deste Relator). 2. A Portaria foi revogada pela Portaria nº 1.359, de 09 de Dezembro de 2019, a qual deixou de prever os intervalos, motivo pelo qual a condenação ficará limitada ao período anterior à revogação. 3. Recurso de revista provido para restabelecer a sentença de primeira instância. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001069-10.2023.5.13.0023. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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