Agravo em Agravo de Instrumento 0021278-56.2017.5.04.0024
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021278-56.2017.5.04.0024. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 1…