Agravo em Agravo de Instrumento 0000960-09.2023.5.06.0211
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional decidiu a matéria com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo que tramita sob o rito sumaríssimo, consoante disciplinam o artigo 896, § 9º, da CL…