JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010707-86.2020.5.15.0065

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010707-86.2020.5.15.0065, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010707-86.2020.5.15.0065. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000116-75.2019.5.05.0551

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I A III, DA CLT. Com acréscimo de fundamentos, impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrument…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011556-20.2021.5.15.0131

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011556-20.2021.5.15.0131. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Ju…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012124-72.2023.5.15.0064

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista a reclamada, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (…

Agravo 1000425-55.2020.5.02.0025

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/06/2024

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTROLE DE JORNADA. ART. 62, I, DA CLT. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000279-91.2023.5.20.0003

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000279-91.2023.5.20.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/09/2025. Ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.