Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010781-24.2020.5.15.0039
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 21/02/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. descumprimento da exigência prevista no art. 896, §1º-A, III, da CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010781-24.2020.5.15.0039. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/02/…