Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011096-76.2023.5.03.0105
8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional condenou a primeira reclamada ao pagamento das diferenças de comissões e seus reflexos, ao fundamento de que não foram apresentados os documentos necessários para se aferir, de forma clara, os critérios de pagamento das parcelas variáveis. Diante da ausência dos referidos documentos, presumiu que a reclamante …