JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000169-97.2016.5.09.0018

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000169-97.2016.5.09.0018, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N.º 383/TST. NÃO CONHECIMENTO. Inadmissível o agravo interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não há falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, ausente a caracterização da hipótese do art. 104 do CPC ou de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Aplicação do entendimento consagrado na nova redação da Súmula n.º 383/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000169-97.2016.5.09.0018. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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