JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000840-78.2022.5.13.0025

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Agravo 0000840-78.2022.5.13.0025, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. OJ N° 359 DA SBDI-I DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT manteve a sentença sob o fundamento de que houve interrupção do prazo prescricional havido pelo ajuizamento de ação coletiva, ressaltando a identidade de pedidos e a atuação do sindicato como substituto processual. O acórdão recorrido foi proferido em sintonia com a Orientação Jurisprudencial nº 359 da SbDI-1 do TST, no sentido de que " A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ' ad causam' ". Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. ELASTECIMENTO DA DURAÇÃO DA HORA-AULA. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes do " acréscimo em cinco minutos por hora-aula ", que elevou o tempo dos trabalhadores à disposição da empresa, sem nenhuma prova de correspondente majoração do valor pago. Reputou " comprovada a alteração contratual unilateral ocorrida em 2014 ", anotando que, " no período anterior a 2014, a hora-aula adotada pelo demandado correspondia, de fato, a quarenta e cinco minutos (fl. 29, por exemplo), acrescida para cinquenta minutos a partir do ano letivo de 2014 (fl. 30, por exemplo)" . Ainda, assinalou que a norma coletiva apenas prevê o teto para a duração da hora-aula, mas não autoriza expressamente a alteração lesiva de condições contratuais em vigência . 3 - Nesse contexto, as alegações recursais de que a remuneração não seguia a quantidade de horas-aula destoa do quadro fático fixado pela Corte de origem, sendo vedado revolver matéria fático-probatória nessa instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST . 4 - Assim, não se trata de controvérsia sobre a validade de norma coletiva, mas a licitude da conduta patronal de majorar unilateralmente a duração da hora-aula . Ressalte-se que não foi pactuada a alteração da hora-aula, tendo sido previsto na cláusula apenas a duração máxima de 50 minutos. Assim, não houve autorização coletiva para o elastecimento promovido, de modo que a decisão do TRT não incorreu em ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. 5 - Portanto, os argumentos do Agravante não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000840-78.2022.5.13.0025. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000165-06.2022.5.13.0029

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao decidir que a ação ajuizada pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos ao da ação individual, interrompe a prescrição, independentemente do resultado ou do trânsito em julgado daquela, o fez em perfei…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000732-15.2022.5.13.0004

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS - AUMENTO DA DURAÇÃO DA HORA-AULA SEM CONTRAPARTIDA REMUNERATÓRIA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO POR AÇÃO COLETIVA O acórdão recorrido está conforme à Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1, no sentido de que “ a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição aind…

Agravo 0000839-72.2022.5.13.0032

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. A jurisprudência desta Corte já se encontra consolidada no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da OJ 359 da SBDI-I do TST. A interrupção da prescrição em razão do ajuizamento de ação coletiva beneficia o empregado, ainda que haja a alegada renúncia por parte do rec…

Agravo 0000160-81.2022.5.13.0029

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. A jurisprudência desta Corte já se encontra consolidada no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da OJ 359 da SBDI-I do TST. A interrupção da prescrição em razão do ajuizamento de ação coletiva beneficia o empregado, ainda que haja a alegada renúncia por parte do reclamante de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000621-96.2021.5.13.0026

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/02/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Eg. TRT afastou a prescrição bienal e quinquenal sob o fundamento de que a ação proposta pelo Sindicato interrompeu o prazo prescricional. A Corte de origem ainda ressaltou que se trata de lesão que se renova mensalmente, não havendo que se falar na aplicação da Súmula nº 294 do TST. Com efeito, é pacífico o entendimento desta Corte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.