JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001084-64.2019.5.06.0006

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001084-64.2019.5.06.0006, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - FASE DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. 1. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição por falta de garantia do juízo da execução, consignando que a executada, ora agravante, não se qualifica como entidade filantrópica. 2. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e para a interposição dos recursos subsequentes (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei nº 8.177/1991 c/c Súmula nº 128, II, do TST). Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001084-64.2019.5.06.0006. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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