JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000645-41.2016.5.06.0141

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000645-41.2016.5.06.0141, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ELASTECIMENTO DA JORNADA – AUSÊNCIA DE PREVIA AUTORIZAÇÃO NAS NORMAS COLETIVAS CARREADAS AOS AUTOS - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000645-41.2016.5.06.0141. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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