JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000729-81.2017.5.11.0007

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000729-81.2017.5.11.0007, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO – SÚMULA Nº 423 DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, mas deduzem insurgência dissociada dos termos da decisão. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000729-81.2017.5.11.0007. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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