- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000661-36.2022.5.05.0036, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EBSERH - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA – EXTENSÃO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Vislumbrada violação ao artigo 173, § 1º, II, da Constituição da República, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. JORNADA DE TRABALHO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA As razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou óbice formal - inobservância do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT - para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EBSERH - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA – EXTENSÃO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA As prerrogativas da Fazenda Pública devem ser concedidas à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, por se tratar de empresa estatal constituída com capital integralmente público, vinculada ao Ministério da Educação e que presta serviços essenciais de saúde e de ensino no âmbito dos hospitais universitários, sem explorar atividade econômica. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000661-36.2022.5.05.0036. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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