JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010717-88.2022.5.03.0035

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010717-88.2022.5.03.0035, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. EBSERH - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA – EXTENSÃO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar por violação ao artigo 173, § 1º, II, da Constituição da República, dá-se parcial provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EBSERH - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - EXTENSÃO As prerrogativas da Fazenda Pública devem ser concedidas à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, por se tratar de empresa estatal constituída com capital integralmente público, vinculada ao Ministério da Educação e que presta serviços essenciais de saúde e de ensino no âmbito dos hospitais universitários, sem explorar atividade econômica. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010717-88.2022.5.03.0035. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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