JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000285-87.2020.5.17.0003

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000285-87.2020.5.17.0003, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS EM FACE DA MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO – INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que, na hipótese de haver a majoração do valor da condenação em segundo grau, embora a parte tenha recolhido as custas referentes ao Recurso Ordinário, o não recolhimento das custas complementares não atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior. A intimação para complementação de valor ocorre quando os valores recolhidos são insuficientes, situação diversa da hipótese em que não ocorreu comprovação de pagamento a título de custas complementares no prazo alusivo ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000285-87.2020.5.17.0003. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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