Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000262-49.2023.5.08.0210
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ - RAZÕES DISSOCIADAS DOS AUTOS As matérias aventadas nos Embargos de Declaração não correspondem à discussão dos autos. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000262-49.2023.5.08.0210. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)