Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000632-70.2019.5.08.0209
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ – RAZÕES DISSOCIADAS DOS AUTOS As matérias aventadas nos Embargos de Declaração não correspondem à discussão dos autos. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000632-70.2019.5.08.0209. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)