- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000258-63.2017.5.13.0022, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. RESPONSABILIDADE. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. JUROS E MULTA – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Em relação aos temas, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de fundamentação (CLT, art. 896) e o defeito de transcrição (CLT, art. 896, § 1º-A, I e III) como óbice ao provimento do recurso de revista. Limita-se, pois, a pleitear a incidência do art. 896, § 11, da CLT e a reiterar as questões de fundo. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 2.1. O art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST preceitua que, "na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST”. 2.2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219, I, do TST (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). 2.3. No caso dos autos, o Colegiado de origem assentou a existência de declaração de hipossuficiência econômica e que “a parte autora encontra-se assistida por advogado do Sindicato”. Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST . Agravo parcialmente conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000258-63.2017.5.13.0022. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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