JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001113-49.2015.5.14.0001

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
12/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001113-49.2015.5.14.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/08/2024, p. 12/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS " IN ITINERE ". TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NORMA COLETIVA. VALIDADE. Vislumbrada potencial ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, acolhe-se o Agravo de Instrumento para conceder trânsito ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NORMA COLETIVA. VALIDADE. Diante da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, deve-se considerar válida norma coletiva que dispõe sobre horas " in itinere," visto que o direito não se classifica como absolutamente indisponível. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001113-49.2015.5.14.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 12/08/2024.)
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