JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010312-26.2016.5.15.0133

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Recurso de Revista 0010312-26.2016.5.15.0133, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NORMA COLETIVA. VALIDADE. Diante da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, deve-se considerar válida norma coletiva que dispõe sobre horas " in itinere," visto que o direito não se classifica como absolutamente indisponível. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010312-26.2016.5.15.0133. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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