JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020217-27.2021.5.04.0702

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
13/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020217-27.2021.5.04.0702, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Hipótese em que é incontroverso que o adicional de insalubridade era pago de forma deliberada pela reclamada sobre o salário base do reclamante. Nesse contexto, a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade , procedida pela reclamada , configura condição mais benéfica ao reclamante, que aderiu ao seu contrato de trabalho, nos termos da jurisprudência desta Corte, conforme diversos precedentes citados na decisão agravada, não havendo, assim, falar em contrariedade à Súmula Vinculante nº 4 do STF. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020217-27.2021.5.04.0702. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
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