- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 13/08/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020217-27.2021.5.04.0702, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Hipótese em que é incontroverso que o adicional de insalubridade era pago de forma deliberada pela reclamada sobre o salário base do reclamante. Nesse contexto, a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade , procedida pela reclamada , configura condição mais benéfica ao reclamante, que aderiu ao seu contrato de trabalho, nos termos da jurisprudência desta Corte, conforme diversos precedentes citados na decisão agravada, não havendo, assim, falar em contrariedade à Súmula Vinculante nº 4 do STF. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020217-27.2021.5.04.0702. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.