JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020907-18.2019.5.04.0123

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
13/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0020907-18.2019.5.04.0123, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Não se verifica nas alegações da reclamada nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, mas apenas a sua insatisfação com o decido por este Colegiado que, com amparo na jurisprudência desta Corte, manteve o entendimento desta Relatora no sentido de que a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, pago sobre o salário base do autor, constitui-se em uma condição mais benéfica que se incorporou ao contrato de trabalho do empregado e, mesmo que para adequação à decisão do STF, fixado na Súmula Vinculante nº 4, violaria o disposto nos arts. 468 da CLT, 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição Federal. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020907-18.2019.5.04.0123. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
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