- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 13/08/2024
TST – Embargos de Declaração 0020907-18.2019.5.04.0123, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Não se verifica nas alegações da reclamada nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, mas apenas a sua insatisfação com o decido por este Colegiado que, com amparo na jurisprudência desta Corte, manteve o entendimento desta Relatora no sentido de que a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, pago sobre o salário base do autor, constitui-se em uma condição mais benéfica que se incorporou ao contrato de trabalho do empregado e, mesmo que para adequação à decisão do STF, fixado na Súmula Vinculante nº 4, violaria o disposto nos arts. 468 da CLT, 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição Federal. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020907-18.2019.5.04.0123. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
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