- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 13/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001130-78.2019.5.02.0610, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA REGISTRADA NA INICIAL DE MERA ESTIMATIVA. Demonstrada possível violação do art. 840, §1º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 463, I, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA REGISTRADA NA INICIAL DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do art. 840, § 1º, da CLT, passando a prever que: "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". De acordo com o entendimento desta Corte Superior, quando a petição inicial contém pedido líquido e certo, a condenação em quantidade superior ao indicado na inicial, importa em julgamento ultra petita, exceto quando na inicial consta a informação expressa de que a indicação dos valores foi realizada por estimativa. Em tal hipótese, não há que se falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. No caso dos autos, não obstante o reclamante tenha indicado de forma individualizada os valores de cada verba pleiteada, fez constar que o valor atribuído era mera estimativa. Dessa forma, deve ser reformado o acórdão regional que entendeu que a apuração do quanto devido deve ser limitada aos valores indicados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional revogou a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor. Incontroverso nos autos que o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência. A decisão está em desconformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula nº 463, I, do TST no sentido de que a simples declaração de hipossuficiência econômica, mesmo em sede de recurso, é suficiente para a concessão do benefício de justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional afastou a conclusão do laudo pericial e reconheceu o labor em ambiente insalubre e perigoso. A análise das alegações da reclamada demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 desta Corte, cuja incidência afasta a viabilidade do processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. A solução do litígio somente se apoia no ônus da prova quando não há provas dos fatos ou quando essas se mostram insuficientes para o julgamento da controvérsia. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao manter a sentença que a condenou ao pagamento de horas extras e reflexos, decidiu com base nas provas antes produzidas nos autos, o que demonstra a impertinência da indagação acerca do ônus probatório. Agravo de instrumento conhecido e não provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECÍPROCOS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. S ob meu ponto de vista, a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4.º, da CLT, deveria ser interpretada no sentido de não serem devidos honorários advocatícios pelo beneficiário da Justiça Gratuita, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no Julgamento da ADI 5766, reputou inconstitucional a presunção legal de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. Prevaleceu, contudo, o entendimento quanto à possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Assim, com ressalva de entendimento, nos termos da fundamentação, são devidos honorários advocatícios decorrentes de sucumbência recíproca pelo reclamante, quanto às parcelas houve indeferimento total do pedido específico formulado, conforme o art. 791-A, §4.º, da CLT e entendimento do STF no julgamento da ADI 5766, devendo ser observada a suspensão de exigibilidade nos termos do respectivo dispositivo legal, afastada a utilização de créditos obtidos em juízo, ainda que em processo diverso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001130-78.2019.5.02.0610. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
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