- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 13/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100257-53.2021.5.01.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, em razão de o reclamante não ter atendido os requisitos formais de admissibilidade relativos ao recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, em face da ausência de transcrição adequada dos trechos do acórdão do Tribunal Regional. 2. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, limitando-se ao debate em torno da matéria de fundo veiculada no recurso de revista - incorporação da gratificação de função-, o que atrai o disposto na Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100257-53.2021.5.01.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
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