- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010759-87.2019.5.03.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, em razão de a reclamada não ter atendido os requisitos formais de admissibilidade relativos ao recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em face da ausência de transcrição adequada dos trechos do acórdão do Tribunal Regional. 2. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, limitando-se ao debate em torno da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, o que atrai o disposto na Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010759-87.2019.5.03.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.