- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 13/08/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020029-89.2019.5.04.0383, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024
EMENTA: AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA (CALÇADOS AMORIM RINCAWESKY LTDA) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO (DEJT). PREVALÊNCIA SOBRE A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJE. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o prazo para interposição de recursos seguirá, em regra, a data de publicação do acórdão regional no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), mesmo que a parte tenha sido notificada da decisão por meio do sistema PJe, conforme disposto no art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006. Assim, considerando que informação contida na aba "Expedientes" do PJe não se sobrepõe à publicação oficial eletrônica, a decisão monocrática que reputou intempestivo o recurso de revista da parte não comporta reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020029-89.2019.5.04.0383. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.