- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo 0000673-23.2017.5.19.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. A decisão monocrática na qual reconhecida a intempestividade do recurso de revista deve ser mantida nos termos em que proferida, tendo em vista que o acórdão regional foi considerado publicado no DEJT em 29/8/2018 e o recurso de revista da ECT foi interposto apenas em 2/10/2018 . Para fins de contagem do prazo recursal, à luz do disposto no art. 4º, § 2º, da Lei 11.419/2006, prevalece a data da publicação no DEJT, pois, segundo o entendimento do TST, a intimação via PJE não torna sem efeito a publicação realizada por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000673-23.2017.5.19.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.