- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 13/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020138-66.2021.5.04.0405, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024
EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CITAÇÃO DA EXECUTADA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA O ENDEREÇO CORRETO DA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO. SÚMULA 16 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 16 do TST, estabelece que há presunção relativa de recebimento da citação dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a postagem da notificação postal, incumbindo ao destinatário demonstrar que não a recebeu ou que o recebimento ocorreu após o prazo mencionado. No caso em análise, o Regional reputou válida a citação da executada, sob o argumento de que a notificação postal foi enviada ao endereço correto da recorrente (o mesmo que consta no banco de dados da Receita Federal), havendo comprovante de entrega registrado no site dos Correios. Consta do acórdão recorrido, ainda, que " a agravante não questiona a entrega no endereço correto ". Ao assim decidir, o Regional proferiu acórdão em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, razão pela qual a decisão monocrática agravada não comporta reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020138-66.2021.5.04.0405. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
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