- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100741-26.2021.5.01.0045, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. NULIDADE DA CITAÇÃO. SISTEMA E-CARTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NÃO RECEBIMENTO OU DE IRREGULARIDADES NA CITAÇÃO 1 - O acórdão do Tribunal Regional consignou que houve regular citação da reclamada, a qual foi realizada por meio do sistema "E-carta", no correto endereço da ré, conforme atestado pela "certidão de fl. 40". 2 - Não bastasse, o quadro fático delineado no acórdão recorrido demonstra não haver registro de apresentação de prova inequívoca do não recebimento da citação ou de qualquer irregularidade no ato citatório, ônus que cabia à reclamada. 3 - Assim, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com entendimento já consagrado por esta Corte Superior em sua Súmula 16, que assim dispõe: "Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus da prova do destinatário". Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100741-26.2021.5.01.0045. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.