JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010465-14.2020.5.15.0135

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
14/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010465-14.2020.5.15.0135, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/08/2024, p. 14/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADVOGADO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO. Cinge-se a questão controvertida a examinar a necessidade de constar do contrato de trabalho do advogado cláusula que expressamente determine o regime de trabalho em dedicação exclusiva, para fins de afastar a jornada prevista na legislação própria que rege o trabalho dos advogados. O art. 20 da Lei n.º 8.906/94 estabeleceu que a jornada de trabalho do advogado empregado “não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva”. Por sua vez, o art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB afirma que “considera-se de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho”. Diante da exegese dos referido dispositivos legais, firmou-se nesta Corte o entendimento de que a previsão de dedicação exclusiva deve ser expressa no contrato, não havendo falar-se acordo tácito ou presunção de contratação mediante o referido regime. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 0010465-14.2020.5.15.0135, em que é AGRAVANTE DALLA PRIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e AGRAVADA FLAVIA LOURENCO CONTRERAS. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010465-14.2020.5.15.0135. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 14/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0021377-96.2016.5.04.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO EMPREGADO. EMPRESA PRIVADA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois em conformidade com a jurisprudência …

Agravo 0100142-82.2020.5.01.0058

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . ADVOGADA EMPREGADA. VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O artigo 20 da Lei nº 8.906/94 fixou a jornada de trabalho do advogado empregado em, no máximo, quatro horas diárias ou vinte horas sema…

Agravo em Recurso de Revista 0000861-92.2016.5.07.0005

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADVOGADO. JORNADA DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 14.365/2022. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA (ESCRITA) NO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que, mediante decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto …

Agravo Interno 0000691-83.2018.5.08.0018

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. ÔNUS DA PROVA. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO CONFIGURADO . Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processad…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000668-53.2018.5.02.0062

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS. NECESSIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. ARTIGO 20 DA LEI 8.906/94. PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DO ARTIGO 12 DO REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. De acordo com a SBDI-1, após a entrada em vigor do Estatuto da Advocacia, a configuração da dedica…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.