JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000025-02.2023.5.14.0031

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000025-02.2023.5.14.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTE PÚBLICO. TESE COM REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Embora esta relatora tenha ressalvado entendimento, a decisão agravada está fundamentada em tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE760.931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, apenas quando constatada a omissão na fiscalização. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou de simples inadimplemento, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora. Por esses fundamentos, não há como se acolher o pleito da agravante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000025-02.2023.5.14.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 15/08/2024.)
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