- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000044-42.2020.5.10.0801, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 15/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422 DO TST). PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática agravada aplicou como óbice ao não seguimento do agravo de instrumento do reclamante, o entendimento de que o TRT decidiu as questões veiculadas no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos, o que atraiu o óbice da Súmula n.º 126, do TST, fundamento não atacado nas razões aduzidas pelo reclamante. 2. O agravante restringiu-se a alegar a incompetência do Tribunal Regional para análise do mérito do seguimento do recurso de revista. 3. É da competência funcional dos Tribunais Regionais a realização do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, conforme estabelecido no art. 896, §1º da CLT. A referida decisão, inclusive, possui caráter precário e não vincula esta Corte, que poderá realizar um novo exame dos pressupostos de cabimento do recurso. 4. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Equivale a dizer que o agravo encontra-se tecnicamente desfundamentado. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000044-42.2020.5.10.0801. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 15/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.