JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010585-95.2022.5.15.0132

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010585-95.2022.5.15.0132, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL 3.186/86. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Reanalisando o recurso de revista da parte, verifica-se que o Município reclamado efetivamente não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que efetuou a transcrição do julgado proferido pelo TRT apenas no início do recurso de revista, em tópico próprio denominado “3.1. Prequestionamento”, de forma totalmente desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, o que impede o cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e as alegações recursais. Logo, não se considera suprida a exigência contida no referido dispositivo legal. Precedentes. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010585-95.2022.5.15.0132. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 15/08/2024.)
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